Rio de Janeiro
LEI Nº 8464, DE 12 de JULHO DE 2019.
Nº 8464/2019
LEI Nº 8464, DE 12 de JULHO DE 2019.
DECLARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES COMO CAPITAL DO VOO LIVRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Campos dos Goytacazes/RJ como a Capital do Voo Livre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica