Rio de Janeiro
LEI Nº 8456, DE 08 de JULHO DE 2019.
Nº 8456/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.456, de 8 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 519-A de 2015.
LEI Nº 8456, DE 08 de JULHO DE 2019.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE CÓLON E RETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E: Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana
Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Cólon e Reto, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março.
unico
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MARÇO
(…)
PRIMEIRA SEMANA - Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Cólon e Reto”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica