Rio de Janeiro
LEI Nº 8455, DE 08 de JULHO DE 2019.
Nº 8455/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.455, de 8 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2225-A de 2013.
LEI Nº 8455, DE 08 de JULHO DE 2019.
DETERMINA A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL NOS PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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