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Rio de Janeiro

LEI Nº 8454, DE 08 de JULHO DE 2019.

Nº 8454/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.454, de 8 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1874 de 2012.

LEI Nº 8454, DE 08 de JULHO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E IMPLANTAR HOSPITAL ESTADUAL NO MUNICIPIO DE MESQUITA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar Hospital especial de referência em leitos de internação hospitalar, clínica médica, com leitos de uti, de baixa e média complexidade no município de Mesquita.
Art. 2.
Fica autorizado as providências orçamentárias necessárias à viabilização do especificado no artigo primeiro.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de julho de 2019.

Rio de Janeiro, em 08 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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