Rio de Janeiro
LEI Nº 8454, DE 08 de JULHO DE 2019.
Nº 8454/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.454, de 8 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1874 de 2012.
LEI Nº 8454, DE 08 de JULHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E IMPLANTAR HOSPITAL ESTADUAL NO MUNICIPIO DE MESQUITA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de julho de 2019.
Rio de Janeiro, em 08 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica