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Rio de Janeiro

LEI Nº 8452, DE 05 de JULHO DE 2019.

Nº 8452/2019

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LEI Nº 8452, DE 05 de JULHO DE 2019.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL, A FEIRA EXPO RELIGIÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Expo Religião.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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