Rio de Janeiro
LEI Nº 8450, DE 05 de JULHO DE 2019.
Nº 8450/2019
LEI Nº 8450, DE 05 de JULHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM COLÉGIO MILITAR NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um colégio militar no Município de Queimados.
Art. 2.
O órgão estadual competente e o comando da unidade Militar, escolhida por ato do Poder Executivo, adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da instituição criada na forma do
Art. 3.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica