Rio de Janeiro
LEI Nº 8448, DE 03 de JULHO DE 2019.
Nº 8448/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.448, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3480 de 2017.
LEI Nº 8448, DE 03 de JULHO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 3.613, DE 18 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS E DAS AÇÕES DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“VIII – acessar ou receber cópia, a qualquer momento, de seu prontuário médico;”
“XIII – ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento:
“§ 7º O representante legal do paciente, por meio de requerimento escrito, tem o direito de solicitar e receber a cópia do prontuário.”
“§ 8º Caso o paciente esteja internado no momento da solicitação do prontuário, poderá ser oferecido acesso para leitura e fornecido um laudo com todas as informações desejadas.”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica