Rio de Janeiro
LEI Nº 8447, DE 03 de JULHO DE 2019.
Nº 8447/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.447, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4329 de 2018.
LEI Nº 8447, DE 03 de JULHO DE 2019.
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 24 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DE SANTA SARA KALI E DO POVO CIGANO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO
(...)
24 de Maio – Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano.
(...) (NR)”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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