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Rio de Janeiro

LEI Nº 8447, DE 03 de JULHO DE 2019.

Nº 8447/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.447, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4329 de 2018.

LEI Nº 8447, DE 03 de JULHO DE 2019.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 24 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DE SANTA SARA KALI E DO POVO CIGANO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.
Parágrafo únicoO referido projeto de lei, não exclui outras comemorações na mesma data, sejam essas de cunho religioso ou não.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(...)

24 de Maio – Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano.

(...) (NR)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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