Rio de Janeiro
LEI Nº 8446, DE 03 de JULHO DE 2019.
Nº 8446/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.446, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4494 de 2018.
LEI Nº 8446, DE 03 de JULHO DE 2019.
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO RIO DE JANEIRO A GRUTA DE SANTA SARA KALI, LOCALIZADA NO PARQUE MUNICIPAL GAROTA DE IPANEMA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica