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Rio de Janeiro

LEI Nº 8446, DE 03 de JULHO DE 2019.

Nº 8446/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.446, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4494 de 2018.

LEI Nº 8446, DE 03 de JULHO DE 2019.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO RIO DE JANEIRO A GRUTA DE SANTA SARA KALI, LOCALIZADA NO PARQUE MUNICIPAL GAROTA DE IPANEMA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Gruta de Santa Sara Kali, localizada no Parque Municipal Garota de Ipanema, no Arpoador, cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Para efeito desta Lei considera-se:
I Patrimônio Cultural Imaterial – As práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que os povos, as comunidades e os grupos sociais reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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