Rio de Janeiro
LEI Nº 8443, DE 03 de JULHO DE 2019.
Nº 8443/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.443, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 303 de 2015.
LEI Nº 8443, DE 03 de JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO DE CONSULTA AO BANCO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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