Rio de Janeiro
LEI Nº 8442, DE 03 de JULHO DE 2019.
Nº 8442/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.442, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3229 de 2014.
LEI Nº 8442, DE 03 de JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ITINERANTE DO CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS – CTN MÓVEL – SABERES DO NORDESTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica