Rio de Janeiro
LEI Nº 8440, DE 03 de JULHO DE 2019.
Nº 8440/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.440, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4138 de 2018.
LEI Nº 8440, DE 03 de JULHO DE 2019.
DECLARA O FADO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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