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Rio de Janeiro

LEI Nº 8440, DE 03 de JULHO DE 2019.

Nº 8440/2019

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.440, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4138 de 2018.

LEI Nº 8440, DE 03 de JULHO DE 2019.

DECLARA O FADO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Declara o Fado como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios, sem ônus ao erário, com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical do Fado.
Art. 3.
As instituições de ensino luso-brasileiras ou de promoção da cultura portuguesa, situadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão desenvolver ações de divulgação da história, cultura e eventos em suas oficinas, debates e aulas temáticas sobre o Fado.
Art. 4.
Autoriza a livre realização de rodas de Fado nos espaços públicos comuns, respeitando as legislações específicas pretéritas.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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