Rio de Janeiro
LEI Nº 8439, DE 03 de JULHO DE 2019.
Nº 8439/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.439, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1368 de 2012.
LEI Nº 8439, DE 03 de JULHO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE EM DEFESA DA DEMOCRACIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
* Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Semana Estadual de Incentivo ao Voto, passando a ter a seguinte redação:
‘ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MARÇO
(...)
SEMANA DO DIA 28 – Semana Estadual do Incentivo ao Voto.
* (Redação dada pela Lei 10109/2023)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica