Rio de Janeiro
LEI Nº 8433, DE 1 DE JULHO DE 2019.
Nº 8433/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.433, de 1 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2178 de 2013.
LEI Nº 8433, DE 1 DE JULHO DE 2019.
DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A “CAPITAL DO CULTURISMO”, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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