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Rio de Janeiro

LEI Nº 8433, DE 1 DE JULHO DE 2019.

Nº 8433/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.433, de 1 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2178 de 2013.

LEI Nº 8433, DE 1 DE JULHO DE 2019.

DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A “CAPITAL DO CULTURISMO”, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica declarado o Município do Rio de Janeiro, como a “Capital do Culturismo” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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