Rio de Janeiro
LEI Nº 8432, DE 1 DE JULHO DE 2019.
Nº 8432/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.432, de 1 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 117 de 2019.
LEI Nº 8432, DE 1 DE JULHO DE 2019.
DETERMINA A COLOCAÇÃO DE COMPARTIMENTO AUXILIAR DE BAGAGEM NOS MODAIS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica