Rio de Janeiro
LEI Nº 8429, DE 1 DE JULHO DE 2019.
Nº 8429/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.429, de 1 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 217 de 2011.
LEI Nº 8429, DE 1 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS POSSUIREM DISPOSITIVO PARA CAPTAÇAO DE ÁGUAS DA CHUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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