Rio de Janeiro
LEI Nº 8425, DE 1 DE JULHO DE 2019.
Nº 8425/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.425, de 1 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2421-A de 2017.
LEI Nº 8425, DE 1 DE JULHO DE 2019.
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
*I – defender o direito natural à dignidade durante a doença, aumentando a qualidade de vida do paciente e da sua família;
*II – promover o alívio da dor e de outros sintomas estressantes;
*III – reafirmar a vida e a morte como um processo natural;
*IV – reconhecer o sofrimento em suas dimensões físico, psicoemocional, espiritual e social;
*V – oferecer um sistema de suporte, que auxilie o paciente a viver tão ativamente quanto possível durante sua doença;
*VI – auxiliar a família e os entes queridos a sentirem-se amparados durante todo o processo da doença;
*VII – considerar as necessidades individuais dos pacientes;
*VIII – respeitar os valores, crenças e práticas pessoais, culturais e religiosas.
* Incluído dada pela Lei nº 11.009 de 23 de outubro de 2025.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica