Rio de Janeiro
LEI Nº 8424, DE 1 DE JULHO DE 2019.
Nº 8424/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.424, de 1 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 09 de 2019.
LEI Nº 8424, DE 1 DE JULHO DE 2019.
TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE AR-CONDICIONADO NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAs), HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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