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Rio de Janeiro

LEI Nº 8423, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

Nº 8423/2019

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LEI Nº 8423, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

ALTERA A LEI ESTADUAL 3.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso V do artigo 43 da lei n.º 3.350, de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 43 São gratuitos:

(...)

Vcertidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais, bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB – RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro e COHAB`s - Companhias Municipais de Habitação.

(...)”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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