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Rio de Janeiro

LEI Nº 8417, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Nº 8417/2019

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LEI Nº 8417, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

INCLUI NOS TEMAS INTERDISCIPLINARES “NOÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES DOMÉSTICOS E NAS ESCOLAS” NO CURRÍCULO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos, nos temas interdisciplinares, “Noções de Prevenção Contra Acidentes Domésticos e nas Escolas” no currículo das unidades escolares de ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Os temas dispostos no Art. 1º da presente Lei deverão ser contextualizados com situações do cotidiano do educando.
Art. 3.
O Órgão competente deverá promover atualizações constantes dos professores com reciclagens, cursos, convênios com instituições públicas e ou privadas.
Art. 4.
- V E T A D O.
Parágrafo únicoAos estudantes poderão ser oferecidas oficinas compatíveis com a disciplina, de acordo com a faixa etária e nível de aprendizado.
Art. 5.
As Instituições de Ensino poderão promover atividades como seminários, semanas de prevenção, preferencialmente que possibilitem a realização de encontros com o PRECADE (Prevenção Contra Acidentes Domésticos e na Escola) e com o CIPAVE (Comissões Internas de\Prevenção de Acidentes e Violência Escolar).
Art. 6.
Esta lei entrará em vigor nas data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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