Rio de Janeiro
LEI Nº 8416, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Nº 8416/2019
LEI Nº 8416, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
ESTABELECE O PROGRAMA DIREÇÃO RESPONSÁVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Programa Direção Responsável visa à avaliação voluntária de motoristas de transportes de cargas ou de passageiros, visando diagnosticar e encaminhar para tratamento de distúrbios de sono.
Parágrafo únicoFaz parte do programa o desenvolvimento de campanhas publicitárias e informativas para melhor esclarecimento e conscientização dos riscos de acidentes decorrentes do sono e da importância de exames de caráter preventivo.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica