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Rio de Janeiro

LEI Nº 8412, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

Nº 8412/2019

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LEI Nº 8412, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 4.023, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE “PROIBE, ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA QUE MENCIONA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Artigo 2º da Lei nº 4.023, de 6 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º São considerados órgãos essenciais da Administração Pública Estadual, para efeito do disposto no artigo anterior, aqueles vinculados à Secretaria de Estado de Polícia Militar, à Secretaria de Estado de Polícia Civil, à Secretaria de Estado de Defesa Civil; à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Secretaria de Estado de Educação; à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. (NR)”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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