Rio de Janeiro
LEI Nº 8412, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Nº 8412/2019
LEI Nº 8412, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 4.023, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE “PROIBE, ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA QUE MENCIONA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º São considerados órgãos essenciais da Administração Pública Estadual, para efeito do disposto no artigo anterior, aqueles vinculados à Secretaria de Estado de Polícia Militar, à Secretaria de Estado de Polícia Civil, à Secretaria de Estado de Defesa Civil; à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Secretaria de Estado de Educação; à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. (NR)”
Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica