Rio de Janeiro
LEI Nº 8411, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Nº 8411/2019
LEI Nº 8411, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS INTERNOS NOS SISTEMAS PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado a qualquer interno do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro, quando posto em liberdade, por força de alvará de soltura expedido por autoridade competente ou em razão do vencimento da prisão provisória ou em caso de cumprimento da pena privativa de liberdade, efetuar ligação telefônica do setor de administração ou de classificação para pessoa de sua escolha, com o fim de comunicar a sua saída do presídio.
Parágrafo únicoFicará, a critério da administração penitenciária, a utilização de livro próprio para registro das chamadas efetuadas pelo interno, bem como o controle de duração de cada chamada.
Art. 2.
Deverá a administração utilizar o mesmo expediente estabelecido no artigo anterior, quando ocorrer o ingresso no sistema prisional ou após a transferência de qualquer interno entre as unidades do sistema prisional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
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