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Rio de Janeiro

LEI Nº 8402, DE 23 DE MAIO DE 2019.

Nº 8402/2019

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LEI Nº 8402, DE 23 DE MAIO DE 2019.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “ABRIL MARROM”, DEDICADO A AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o anexo da Lei nº 5.645/2010 e inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o mês "Abril Marrom", dedicado a ações de prevenção e combate as diversas espécies de cegueira a ser realizado anualmente no mês de abril, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL

Abril Marrom

(...)”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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