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Rio de Janeiro

LEI Nº 8401, DE 23 DE MAIO DE 2019.

Nº 8401/2019

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LEI Nº 8401, DE 23 DE MAIO DE 2019.

CRIA O PROGRAMA ESTADUAL PARA O INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Cria o Programa Estadual para o incentivo ao uso da musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºO tratamento complementar, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a sua responsabilidade, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.
§ 2ºAs sessões de musicoterapia serão realizadas, exclusivamente, por musicoterapeutas registrados nas associações representativas e que tenham graduação e/ou pós-graduação em musicoterapia, certificados por instituição de ensino devidamente credenciada no órgão competente.
Art. 2.
O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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