Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 840, de 14 de maio de 1985
Nº 840/1985
LEI Nº 840, DE 14 DE MAIO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA ISMAEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Grupo espirita Ismael, com sede na Rua Padre des Touches, 90/92 e foro na cidade de Campos - Estado do Rio de Janeiro .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica