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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 84, de 04 de outubro de 1976

Nº 84/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 84, de 04 de outubro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 56, de 1975.

LEI Nº 84, DE 04 DE OUTUBRO DE 1976.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO COMUNITÁRIA DE TERESÓPOLIS.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Ação Comunitária de Teresópolis, com sede e foro em Teresópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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