Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8398, DE 20 DE MAIO DE 2019.

Nº 8398/2019

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 8398, DE 20 DE MAIO DE 2019.

ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE DESTINAÇÃO DE PROJÉTEIS E OUTROS OBJETOS PERFURANTES EXTRAÍDOS DE VÍTIMAS DE ATO VIOLENTO NAS UNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE SÁUDE, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei estabelece o procedimento de destinação de projéteis e outros objetos perfurantes extraídos de vítimas de ato violento nas unidades públicas e privadas de saúde.
Art. 2.
As unidades públicas e privadas de saúde providenciarão o encaminhamento direto à Delegacia Policial da circunscrição do projéteis e de outros objetos perfurantes extraídos de vítimas de ato de violência, para a instrução dos respectivos procedimentos investigatórios.
Parágrafo únicoO encaminhamento de que trata o caput deste artigo será feito em até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão do atendimento.
Art. 3.
Entende-se como unidades públicas e privadas de saúde as unidades básicas de saúde, os postos de pronto atendimento, os ambulatórios, os hospitais e clínicas, conveniadas ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4.
Para efeito desta Lei, deverão ser encaminhados:
I projéteis e objetos perfurantes;
II qualificação completa da vítima, contendo nome, identidade e CPF, sempre que possível;
III prontuário de atendimento, com o tipo de lesão sofrida e as informações correlatas ao ato violento sofrido pela vítima; e,
IV o local onde a vítima foi encontrada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.