Rio de Janeiro
LEI Nº 8397, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Nº 8397/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.397, de 17 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4466 de 2018.
LEI Nº 8397, DE 17 DE MAIO DE 2019.
ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI 4.799/2006 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LOTERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 17 O desenvolvimento do servidor nos cargos de que trata esta Lei ocorrerá mediante avaliação periódica de desempenho satisfatória, regulamentada em ato próprio do Presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, em conformidade com as condições de temporalidade disposta na tabela do Anexo ÚNICO da Lei n° 6.438, de 24 de abril de 2013 que altera o Anexo I da Lei n° 4.799, a contar da data da posse.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica