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Rio de Janeiro

LEI Nº 8393, DE 07 DE MAIO DE 2019.

Nº 8393/2019

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LEI Nº 8393, DE 07 DE MAIO DE 2019.

PROCLAMA SÃO JORGE E SÃO SEBASTIÃO PADROEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam proclamados padroeiros do Estado do Rio de Janeiro São Jorge e São Sebastião.
Parágrafo únicoO Governo do Estado do Rio de Janeiro, prestará anualmente, as honras de Estado aos padroeiros dos fluminenses.
Art. 2.
A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Governador do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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