Rio de Janeiro
LEI Nº 8392, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Nº 8392/2019
LEI Nº 8392, DE 07 DE MAIO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UMA ESCOLA TÉCNICA, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar uma escola técnica no Município de Queimados.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênio com o Governo Federal, por qualquer de seus órgãos, especialmente, por suas Instituições Federais de Ensino (IFEs), e/ou com o Município de Queimados para o funcionamento da Escola Técnica prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
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