Rio de Janeiro
LEI Nº 8388, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Nº 8388/2019
LEI Nº 8388, DE 02 DE MAIO DE 2019.
ALTERA A LEI 6130/2011 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR USO DE BANHEIRO INSTALADO NOS SHOPPING CENTERS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica proibida a cobrança pelo uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”
“Art. 3º Os banheiros de uso público, de que trata esta lei, deverão ser mantidos limpos e seguros para a utilização dos consumidores, encargo este que deverá ser suportado pela administração dos entes descritos no art. 1º, ficando vedado qualquer tipo de repasse aos lojistas.”
Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica