Rio de Janeiro
LEI Nº 8379, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Nº 8379/2019
LEI Nº 8379, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
DENOMINA-SE RODOVIA PASTOR LOURIVAL MACHADO O TRECHO DA RJ-085, QUE LIGA O BAIRRO MANTIQUIRA A BARÃO DO AMAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denomina-se Rodovia Pastor Lourival Machado, o trecho da RJ-085, que liga o Bairro Mantiquira a Barão do Amapá.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de abril de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica