Rio de Janeiro
LEI Nº 8375, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
Nº 8375/2019
LEI Nº 8375, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UNIDADES PROFISSIONALIZANTES NOS COMPLEXOS PRISIONAIS, MASCULINOS E FEMININOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado, através da secretaria competente, a instalar unidades profissionalizantes nos complexos prisionais masculinos e femininos.
Parágrafo únicoCaberá à secretaria, a que se refere o caput deste artigo, estabelecer os cursos profissionalizantes a serem oferecidos, com certificado de formação expedido por autoridade competente, de modo a atender ao gênero dos detentos e às demandas do mercado de trabalho.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação do aqui disposto correrão por conta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
A aplicação deste dispositivo legal destina-se a atender o que dispõe a Lei n° 6.346, de 23 de novembro de 2012.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica