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LEI Nº 8375, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

Nº 8375/2019

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LEI Nº 8375, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UNIDADES PROFISSIONALIZANTES NOS COMPLEXOS PRISIONAIS, MASCULINOS E FEMININOS, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado, através da secretaria competente, a instalar unidades profissionalizantes nos complexos prisionais masculinos e femininos.
Parágrafo únicoCaberá à secretaria, a que se refere o caput deste artigo, estabelecer os cursos profissionalizantes a serem oferecidos, com certificado de formação expedido por autoridade competente, de modo a atender ao gênero dos detentos e às demandas do mercado de trabalho.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação do aqui disposto correrão por conta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
A aplicação deste dispositivo legal destina-se a atender o que dispõe a Lei n° 6.346, de 23 de novembro de 2012.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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