Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8373, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

Nº 8373/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8373, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA HORTA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Horta na Escola, com o objetivo de desenvolver ações para a construção e implementação de hortas nas dependências das escolas públicas do Estado.
Parágrafo únicoO objetivo primordial do programa é otimizar a educação, alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.