Rio de Janeiro
LEI Nº 8368, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Nº 8368/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.368, de 02 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3358-A de 2017.
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0073462-87.2020.8.19.0000.
http://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0073462-87.2020.8.19.0000
LEI Nº 8368, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
CRIA LINHA SOCIAL DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS, LIGANDO A PRAÇA XV E A BAÍA DE SEPETIBA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de abril de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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