Rio de Janeiro
LEI Nº 8367, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Nº 8367/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.367, de 02 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 114 de 2015.
LEI Nº 8367, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL COM TURNO ÚNICO EM TODA A REDE DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de abril de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica