Fica instituído o Programa do Empreendedor Cultural no Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes objetivos:I desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores culturais;
II desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo no Estado do Rio de Janeiro, com foco nos segmentos culturais, artísticos e de identidade;
III promover e fortalecer o Empreendedorismo nas Comunidades Quilombolas, Indígenas e Tradicionais, assim como Manifestações Culturais de e para minorias sociais;
IV promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população a respeito da cultura como elemento fundamental para construção identitária de um povo;
V criar uma Rede Estadual de Micro e Pequenos Empreendedores Culturais, a fim de possibilitar a troca de experiência, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;
VI estimular foros de discussão para discutir democraticamente os principais problemas da comunidade e a construção de uma agenda de desenvolvimento local;
VII reconhecer a importância do setor da cultura e da economia criativa como fonte para o desenvolvimento econômico sustentável.
Parágrafo únicoEntende-se por empreendedor cultural os agentes econômicos, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que realizam novas combinações de recursos já existentes, novos arranjos produtivos e/ou mobilizadores de recursos criativos e econômico-financeiros, bem como articuladores de redes sociais, visando criação, produção, comercialização, distribuição, difusão e preservação de programas, projetos, bens e serviços culturais, resguardada por sua perspectiva inovadora e dinâmica, assim como seu valor simbólico e conteúdo estético.