Rio de Janeiro
LEI Nº 8363, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
Nº 8363/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.363, de 01 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 854 de 2015.
LEI Nº 8363, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TARIFA SOCIAL PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS (CEDAE) ÀS UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica