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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 836, de 10 de janeiro de 1985

Nº 836/1985

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, §§ 2º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 836, DE 10 DE JANEIRO DE 1985, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 539, DE 1984.

LEI Nº 836, DE 10 DE JANEIRO DE 1985.

APROVA A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE BOM JESUS DO QUERENDO, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica aprovada a criação do Distrito de Bom Jesus do Querendo, efetivada pela Lei nº 08, de 22 de abril de 1982, do Município de Natividade - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1985.Deputado PAULO RIBEIRO

Presidente

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