Rio de Janeiro
LEI Nº 8358, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
Nº 8358/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.358, de 01 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 568-A de 2015.
LEI Nº 8358, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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