Rio de Janeiro
LEI Nº 8357, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
Nº 8357/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.357, de 01 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1595-A de 2012.
LEI Nº 8357, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO, ANTES DO VENCIMENTO, NAS FATURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMITIDAS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUA E ESGOTO - CEDAE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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