Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 835, de 10 de janeiro de 1985
Nº 835/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 835, de 10 de janeiro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 128, de 1983.
LEI Nº 835, DE 10 DE JANEIRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ALONGAMENTOS CONJUNTOS NAS MATERNIDADES DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1985.Leonel Brizola
Governador
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