Rio de Janeiro
LEI Nº 8341, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Nº 8341/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.341, de 29 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 148-A de 2011.
LEI Nº 8341, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS USADOS, QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS MORADORES DE ÁREAS DE EXTREMO RISCO E VÍTIMAS DE CALAMIDADE E CATÁSTROFES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica