Rio de Janeiro
LEI Nº 8340, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Nº 8340/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.340, de 29 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3322 de 2017.
LEI Nº 8340, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CONGOS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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