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Rio de Janeiro

LEI Nº 8340, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Nº 8340/2019

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.340, de 29 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3322 de 2017.

LEI Nº 8340, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CONGOS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural Estado do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Congos, sediado no município de São João da Barra – RJ.
Parágrafo únicoFicam incluídos no tombamento todo o acervo e equipamentos das referidas instituições.
Art. 2.
Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição dos bens afeitos às atividades culturais exercidas pelas referidas instituições, bem como a descaracterização de seus respectivos acervos.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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