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Rio de Janeiro

LEI Nº 8336, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Nº 8336/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.336, de 29 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3234-A de 2014.

LEI Nº 8336, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL ESTADUAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA NA BAIXADA FLUMINENSE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um Hospital em Traumato-ortopedia na Baixada Fluminense no Município de Belford Roxo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da receita obtida pelo Estado.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais, Governo Federal, iniciativa privada e organizações afins, objetivando a implantação da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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