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Rio de Janeiro

LEI Nº 8335, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Nº 8335/2019

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.335, de 29 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3524 de 2017.

LEI Nº 8335, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO MACHADINHA, LOCALIZADO NA ESTRADA FAZENDA MACHADINHA, S/Nº, MACHADINHA, QUISSAMÃ/RJ CEP: 28735-000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo Machadinha, situado na e Estrada Fazenda Machadinha, S/Nº, Machadinha, Quissamã/RJ Cep: 28735-000.
Art. 2.
Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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