Rio de Janeiro
LEI Nº 8333, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Nº 8333/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.333, de 29 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2188-A de 2016.
LEI Nº 8333, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE POLPAS DE FRUTAS REGIONAIS PELOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica