Rio de Janeiro
LEI Nº 8329, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Nº 8329/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.329, de 29 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 564 de 2015.
LEI Nº 8329, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO “TESTE DO QUADRIL” EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS NOS BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica