Rio de Janeiro
LEI Nº 8323, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Nº 8323/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.323, de 29 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 628 de 2015.
LEI Nº 8323, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO PODER PÚBLICO O CADASTRAMENTO E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DESTINADA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica